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POLÍTICA DE DILEMAS ÉTICOS

icone1Política de Dilemas Éticos

Um Dilema Ético surge quando há necessidade de tomada de decisão a respeito de duas opções moralmente corretas, porém, em conflito com limites, regras e normas estabelecidas pelo Centro de Diagnóstico Lucilo Ávila (CDLA), regulamentações externas, leis, costumes ou organização governamental.

A política de Dilemas éticos reafirma o compromisso com as atitudes corretas na condução das atividades e, principalmente, em relação às pessoas.

A adoção de políticas e normas de conduta adequada aos Dilemas Éticos deve ser prioridade constante do CDLA e de seus colaboradores, prezando pelo que é ético evitando, com isso, prejuízos que possam comprometer a imagem e os objetivos da organização.

icone2Objetivo da Política de Dilemas Éticos

Definir e apresentar as diretrizes institucionais que nortearão a conduta em casos de Dilemas Éticos abrangendo sua geração, utilização, disponibilidade e integridade, independentemente do meio em que ele esteja contido.

Essa política divide a conduta em casos de dilemas éticos abrangendo quatro principais áreas:

  • Público geral: abrange todas as pessoas independentemente de vínculo ou não com a instituição.
  • Corpo clínico: abrange a todo corpo clínico do CDLA.
  • Técnico/Assistencial: abrange a todas as áreas assistenciais e técnica do CDLA.
  • Fornecedores e Prestadores de serviços: abrange a todos os forncedores e prestadores de serviço que tenham ou queiram ter algum vínculo com o CDLA.

icone3Conceitos

Apenas conceitos mais específicos estarão descritos aqui.

  • Assédio moral: qualquer conduta abusiva por palavras, ações ou comportamentos que possam prejudicar a integridade física ou psíquica do paciente ou trabalhador.
  • Conciliação: é uma mediação para solução de dilemas de forma a buscar uma composição entre as partes envolvidas e, com isso, evitar a chegada em sanções mais graves.
  • Ética: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
  • Dilema: necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias.
  • Falsidade ideológica: omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documentos.
  • Iatrogenia: distúrbio ou evento adverso promovido no paciente pelo uso de procedimentos médicos ou terapêuticos.
  • Imperícia: erros cometidos por incapacidade técnica no exercício de seu ofício.
  • Imprudência: adoção de procedimento inadequado de forma precipitada e sem as precauções necessárias.
  • Indisciplina: atos de desobediência aos preceitos, normas ou regras estabelecidas.
  • Ineficiência: ausência de eficácia no que se propõe a fazer, desempenho incompleto das tarefas solicitadas.
  • Maus tratos: prática de atos que provoquem dor ou sofrimento.
  • Negligência: Deixar de realizar o ato ou de apresentar a conduta esperada e necessária à situação que se estabelece.
  • Sistemático: Sistema que se desenvolve de acordo com um método e regras buscando uma ordenação para formar um todo organizado.

icone4Abrangência

A Política de Dilemas Éticos tem abrangência corporativa em todo o CDLA, afetando todos os seus estabelecimentos e todas as suas áreas seus clientes, pacientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.

As disposições presentes nesta Política são aplicadas conjuntamente com o Código de Ética e Conduta do CDLA, Resolução CFM Nº 2.152/2016 e Resolução COFEN Nº 564/2017.

icone5Comitê de Dilemas Éticos

O Comitê será composto pelo Conselho Diretor e Jurídico do CDLA.

O Comitê será responsável por avaliar e conduzir as denúncias a respeito de Dilemas Éticos e de conduta.

A condução dos casos deverá ocorrer de forma imparcial e confidencial alinhada com os valores CDLA e legislações vigentes.

Os relatos de violação serão apurados, e emitido, sempre que for identificada uma transgressão, parecer contendo a descrição dos fatos, as análises realizadas com respectivas evidências, as conclusões, as recomendações e os planos de ação. Tais recomendações ou planos de ação podem determinar a revisão e eventual alteração de processos ou procedimentos, bem como, impor medidas educativas ou disciplinares, tais como advertência, suspensão, demissão, sem prejuízo de ações cíveis e criminais que possam ser cabíveis.

O CDLA deve garantir que seus funcionários, pacientes, prestadores de serviço, fornecedores e todos que mantenham relações com Centro de Diagnóstico Lucilo Ávila conheçam as práticas e procedimentos definidas nesta política conforme seu nível de risco e sanções legais.

icone6Localização dos Documentos

A política de Dilemas Éticos do CDLA encontra-se na intranet para o acesso dos colaboradores e no site para os demais públicos.

icone7Diretrizes para condução de Dilemas Éticos

Corpo Clínico

Seguir conforme Resolução CFM Nº 1.931/2009 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética médica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:

  • Falhas em normas, contratos e práticas internas da instituição, quando julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente ou a terceiros;
  • Condições de trabalho indignas ou que possam prejudicar a saúde do Médico ou a do paciente, bem como as dos demais profissionais;
  • Casos que infrinjam o tempo que deve ser dedicado ao paciente, de forma que possa vir a prejudicá-lo;
  • Médico causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
  • Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica;
  • Deixar de assumir as responsabilidades sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente;
  • Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por representante legal;
  • Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou;
  • Deixar de comparecer a expediente em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Técnico/ Assistencial

Baseado nos princípios éticos definidos na Resolução COFEN Nº 564/2017 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética assistencial se abrangendo a área técnica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:

  • Condutas impróprias na realização dos procedimentos;
  • Falta de respeito nas relações interpessoais;
  • Exercício ilegal da profissão;
  • Maus tratos ou assédio ao paciente;
  • Assédio moral, abuso de poder;
  • Divulgação inapropriada em redes sociais;
  • Agressão verbal ou física;
  • Não cumprir as atribuições da profissão;
  • Falsificação de atestados;
  • Abandono imotivado do local de trabalho;
  • Improbidade administrativa e/ou dano ao patrimônio;
  • Calúnia e/ou difamação;
  • Negligência, imprudência, imperícia, indisciplina, insubordinação;
  • Falsidade ideológica, fraude em registros assistenciais;
  • Utilizar drogas em serviço, seja ela lícita ou ilícita, exceto quando em tratamento médico comprovatório;
  • Roubo, furto ou Suborno.

Fornecedores, Parceiros e prestadores de serviço

Conflito de interesses – Toda situação que possa comprometer a imparcialidade da tomada de decisão, conforme alguns exemplos abaixo:

  • Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos do CDLA para seu benefício pessoal ou de terceiros;
  • Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição no CDLA, para benefício pessoal ou ganho indireto;
  • Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado ao CDLA para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos;
  • Contratar ou influenciar na contratação de bens ou serviços de empresas de propriedade ou em que trabalhem profissionais do CDLA sem que passe por devida cotação;
  • Influenciar a contratação ou contratar colaboradores que sejam familiares, sem o devido processo de seleção e sem que seja o mais apto à vaga;
  • Não é permitida a relação de subordinação entre colaborador e seus familiares conforme definido no REG. SGQ009- Código de Ética e Conduta. Quando houver vínculo familiar entre colaboradores que façam parte da mesma equipe, sem subordinação, o fato deve ser declarado ao RH e ao gestor imediato, para que recomendem ações preventivas;
  • Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise do Comitê de Dilemas Éticos e do gestor imediato.

Fraude e Corrupção

Não serão tolerados atos lesivos a qualquer entidade ou indivíduo com os quais o CDLA mantenha vínculos;

Consideram-se atos lesivos participar, incentivar ou aceitar qualquer ato que envolva fraude, corrupção, suborno ou sonegação fiscal;

O CDLA e seus profissionais não irão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei, nem tampouco utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Qualquer possível ato de corrupção ativa ou passiva de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente denunciado ao Comitê de Dilemas Éticos.

Brindes e gratificações

O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços deve ser sempre evitado, salvo quando oferecidos mediante oferecimento de produtos e serviços;

Brindes vindos de terceiros ou do CDLA a terceiros distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por brinde;

Valores vindos de terceiros oferecidos a título de gratificação não podem ser aceitos;

Valores vindos do CDLA como premiação de eventos com colaboradores é permitido desde que não ultrapasse o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por premiação;

É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.

Doações e Patrocínios

As doações feitas à ou pelo CDLA, sejam elas para fins de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem gerar qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material;

As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pelo CDLA, que manterá os registros dos valores de forma apropriada e com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas;

Patrocínios devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes;

É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.

Relacionamento com fabricantes e distribuidores MAT/MED, equipamentos e outros.

O relacionamento dos colaboradores e profissionais do CDLA com a indústria de materiais, equipamentos e medicamentos deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso ao cuidado eficiente e seguro, por meio da exposição de vantagens e riscos de produtos e soluções;

São vedadas ações promocionais de materiais médicos, medicamentos e outros nas instalações do CDLA, bem como aos médicos e colaboradores sempre que estiverem a serviço do CDLA;

Como forma de promover um ambiente justo e comprometido com o desenvolvimento sustentável, o CDLA espera que seus fornecedores e prestadores de serviços estejam alinhados com os valores éticos explicitados nesta Política;

O relacionamento entre o CDLA e seus fornecedores deve acontecer sempre no âmbito institucional, devendo ser evitados contatos que visem interesses particulares e pessoais ou que não estejam previstos em contrato formalmente assinado pelas partes;

Todas as condições contratuais devem ser explícitas, documentadas e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas leais de mercado.

Integridade nos processos de compras

Devem ser garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e prestadores de serviços;

A escolha e contratação dos fornecedores e prestadores de serviços devem ser feitas a partir de critérios técnicos e éticos. Visando garantir o nível de serviço prestado a um custo justo;

Os fornecedores e prestadores de serviços do CDLA devem estar comprometidos com as políticas e procedimentos do CDLA, agindo de acordo com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade e ao tratamento de informações confidenciais;

Os fornecedores e prestadores de serviços críticos serão submetidos a qualificação de fornecedor e visita técnica de modo a garantir a qualidade do produto e serviço prestado.

Concorrência

O CDLA defende a liberdade de mercado e compete, com justiça e ética, dentro das leis em vigor. As decisões sobre política de preços, de participar ou não de atividades e de competir ou não, são tomadas exclusivamente pelo CDLA e de acordo com critérios técnicos e legais.

Gerais

Ambiente de trabalho – Com objetivo de obter um ambiente de trabalho seguro através de ações que protejam seus profissionais, espera-se que todos relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras:

  • Todos devem ser tratados com respeito e dignidade;
  • Todos devem ter oportunidade de crescimento pessoal e profissional;
  • Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou compulsório, discriminação, ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho;
  • Leis que garantam acordos coletivos, jornadas de trabalho, privacidade dos colaboradores e profissionais e remuneração devem ser respeitadas;
  • Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.

Sociedade e Meio Ambiente – Comprometimento com um ambiente sustentável através das seguintes condutas:

  • Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente através da conscientização e destinação correta dos resíduos gerados pelo e no CDLA;
  • Dar preferência ao uso e consumo de produtos e serviços socialmente responsáveis, levando em conta todo o ciclo de vida dos produtos e as condições de trabalho da cadeia de fornecimento, podendo ser realizada visita técnica de vistoria, no mínimo uma vez ao ano, nas instituições que realizam o descarte final;
  • Incentivar a redução do consumo, reutilizar e reciclar materiais e produtos e, quando não for possível, efetuar o descarte adequado dos resíduos;
  • Direcionamento de recursos advindos de processo de reciclagem a terceiros;
  • Promover a inclusão social, valorizando a diversidade e incentivando a educação permanente do conhecimento adquirido.

Dados pessoais e sensíveis – Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei n° 13.709/18:

  • Deve-se preservar dados pessoais e sensíveis de pacientes e funcionários, sendo proibida a sua utilização sem que seja para finalidade com a qual o dado foi obtido;
  • Todos os profissionais e terceiros com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem receber treinamento com as devidas orientações para o tratamento de dados pessoais e sensíveis;
  • Todos os profissionais com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem assinar o termo de Adesão e Responsabilidade à Política de Proteção de Dados.
  • Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes desta Política o compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informações.
  • O CDLA deve atender aos princípios de processamento de dados pessoais e/ou sensíveis quanto a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, segurança, não discriminação, prestação de contas;
  • O CDLA deve possuir um Encarregado de Proteção de Dados para identificar e analisar os principais processos e sistemas que possuam dados pessoais ou sensíveis;
  • Todos os contratos, normas internas e políticas devem passar por controle de análise e revisão conforme LGPD;
  • Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.

Documentações e Controles Contábeis

Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade devem ser realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;

Todos devem cooperar, sem restrições, com as auditorias internas e externas;

A destruição de registros ou documentos relacionados com colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos, contratos, finanças, entre outros, só pode ser feita após o cumprimento dos prazos legais;

Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de utilização para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.

O processo de faturamento é feito com transparência, baseado na legislação vigente e nos contratos firmados entre a Sociedade e as Operadoras de Saúde ou com seus clientes. O CDLA deve manter todos os registros necessários para prestação de contas.

Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.

Comunicação com partes interessadas e Declarações à Imprensa

Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da Presidência e com o envolvimento do Jurídico;

Deve existir diálogo aberto e sistemático com suas partes interessadas e comprometimento em transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade;

As informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável, sustentadas por evidências;

A comunicação de eventos adversos a pacientes deve ser realizada por profissional devidamente designado, de forma acolhedora e respeitosa.

Internet, e-mail e Mídias sociais

Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial do CDLA, paciente, profissional ou fornecedor sem que que haja comprovação da ciência e autorização das partes interessadas;

Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas de pacientes e colaboradores sem a devida autorização formal;

Não expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros e fornecedores sem a devida autorização formal;

Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são de propriedade do CDLA, e seus conteúdos não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica.

Proteção da marca

A marca do CDLA e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos ao qual se direciona esta Política;

A propriedade intelectual do CDLA e de terceiros diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criações desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, etc; devendo ser protegida de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais.

icone8Comunicação de violações

Todos que se relacionam com o CDLA devem comunicar as violações ou possíveis violações às diretrizes desta Política por meio do Canal de Denúncias, que está acessível no www.luciloavila.com.br no ícone contato – fale conosco.

Os relatos poderão ser feitos de forma anônima, caso o denunciante opte por não se identificar. O Comitê de Dilemas Éticos assume o compromisso de tratar os relatos com confidencialidade, justiça, profundidade, respeito e razoabilidade. O CDLA não tolera qualquer retaliação contra a pessoa que, de boa-fé, reporte essas violações ou possíveis violações.

Caso a infração se relacione estritamente com a atividade profissional de médicos, o processo será encaminhado, à Comissão de Ética Médica.