Corpo Clínico
Seguir conforme Resolução CFM Nº 1.931/2009 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética médica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:
- Falhas em normas, contratos e práticas internas da instituição, quando julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente ou a terceiros;
- Condições de trabalho indignas ou que possam prejudicar a saúde do Médico ou a do paciente, bem como as dos demais profissionais;
- Casos que infrinjam o tempo que deve ser dedicado ao paciente, de forma que possa vir a prejudicá-lo;
- Médico causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
- Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica;
- Deixar de assumir as responsabilidades sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente;
- Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por representante legal;
- Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou;
- Deixar de comparecer a expediente em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Técnico/ Assistencial
Baseado nos princípios éticos definidos na Resolução COFEN Nº 564/2017 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética assistencial se abrangendo a área técnica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:
- Condutas impróprias na realização dos procedimentos;
- Falta de respeito nas relações interpessoais;
- Exercício ilegal da profissão;
- Maus tratos ou assédio ao paciente;
- Assédio moral, abuso de poder;
- Divulgação inapropriada em redes sociais;
- Agressão verbal ou física;
- Não cumprir as atribuições da profissão;
- Falsificação de atestados;
- Abandono imotivado do local de trabalho;
- Improbidade administrativa e/ou dano ao patrimônio;
- Calúnia e/ou difamação;
- Negligência, imprudência, imperícia, indisciplina, insubordinação;
- Falsidade ideológica, fraude em registros assistenciais;
- Utilizar drogas em serviço, seja ela lícita ou ilícita, exceto quando em tratamento médico comprovatório;
- Roubo, furto ou Suborno.
Fornecedores, Parceiros e prestadores de serviço
Conflito de interesses – Toda situação que possa comprometer a imparcialidade da tomada de decisão, conforme alguns exemplos abaixo:
- Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos do CDLA para seu benefício pessoal ou de terceiros;
- Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição no CDLA, para benefício pessoal ou ganho indireto;
- Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado ao CDLA para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos;
- Contratar ou influenciar na contratação de bens ou serviços de empresas de propriedade ou em que trabalhem profissionais do CDLA sem que passe por devida cotação;
- Influenciar a contratação ou contratar colaboradores que sejam familiares, sem o devido processo de seleção e sem que seja o mais apto à vaga;
- Não é permitida a relação de subordinação entre colaborador e seus familiares conforme definido no REG. SGQ009- Código de Ética e Conduta. Quando houver vínculo familiar entre colaboradores que façam parte da mesma equipe, sem subordinação, o fato deve ser declarado ao RH e ao gestor imediato, para que recomendem ações preventivas;
- Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise do Comitê de Dilemas Éticos e do gestor imediato.
Fraude e Corrupção
Não serão tolerados atos lesivos a qualquer entidade ou indivíduo com os quais o CDLA mantenha vínculos;
Consideram-se atos lesivos participar, incentivar ou aceitar qualquer ato que envolva fraude, corrupção, suborno ou sonegação fiscal;
O CDLA e seus profissionais não irão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei, nem tampouco utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Qualquer possível ato de corrupção ativa ou passiva de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente denunciado ao Comitê de Dilemas Éticos.
Brindes e gratificações
O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços deve ser sempre evitado, salvo quando oferecidos mediante oferecimento de produtos e serviços;
Brindes vindos de terceiros ou do CDLA a terceiros distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por brinde;
Valores vindos de terceiros oferecidos a título de gratificação não podem ser aceitos;
Valores vindos do CDLA como premiação de eventos com colaboradores é permitido desde que não ultrapasse o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por premiação;
É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.
Doações e Patrocínios
As doações feitas à ou pelo CDLA, sejam elas para fins de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem gerar qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material;
As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pelo CDLA, que manterá os registros dos valores de forma apropriada e com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas;
Patrocínios devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes;
É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.
Relacionamento com fabricantes e distribuidores MAT/MED, equipamentos e outros.
O relacionamento dos colaboradores e profissionais do CDLA com a indústria de materiais, equipamentos e medicamentos deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso ao cuidado eficiente e seguro, por meio da exposição de vantagens e riscos de produtos e soluções;
São vedadas ações promocionais de materiais médicos, medicamentos e outros nas instalações do CDLA, bem como aos médicos e colaboradores sempre que estiverem a serviço do CDLA;
Como forma de promover um ambiente justo e comprometido com o desenvolvimento sustentável, o CDLA espera que seus fornecedores e prestadores de serviços estejam alinhados com os valores éticos explicitados nesta Política;
O relacionamento entre o CDLA e seus fornecedores deve acontecer sempre no âmbito institucional, devendo ser evitados contatos que visem interesses particulares e pessoais ou que não estejam previstos em contrato formalmente assinado pelas partes;
Todas as condições contratuais devem ser explícitas, documentadas e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas leais de mercado.
Integridade nos processos de compras
Devem ser garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e prestadores de serviços;
A escolha e contratação dos fornecedores e prestadores de serviços devem ser feitas a partir de critérios técnicos e éticos. Visando garantir o nível de serviço prestado a um custo justo;
Os fornecedores e prestadores de serviços do CDLA devem estar comprometidos com as políticas e procedimentos do CDLA, agindo de acordo com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade e ao tratamento de informações confidenciais;
Os fornecedores e prestadores de serviços críticos serão submetidos a qualificação de fornecedor e visita técnica de modo a garantir a qualidade do produto e serviço prestado.
Concorrência
O CDLA defende a liberdade de mercado e compete, com justiça e ética, dentro das leis em vigor. As decisões sobre política de preços, de participar ou não de atividades e de competir ou não, são tomadas exclusivamente pelo CDLA e de acordo com critérios técnicos e legais.
Gerais
Ambiente de trabalho – Com objetivo de obter um ambiente de trabalho seguro através de ações que protejam seus profissionais, espera-se que todos relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras:
- Todos devem ser tratados com respeito e dignidade;
- Todos devem ter oportunidade de crescimento pessoal e profissional;
- Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou compulsório, discriminação, ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho;
- Leis que garantam acordos coletivos, jornadas de trabalho, privacidade dos colaboradores e profissionais e remuneração devem ser respeitadas;
- Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Sociedade e Meio Ambiente – Comprometimento com um ambiente sustentável através das seguintes condutas:
- Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente através da conscientização e destinação correta dos resíduos gerados pelo e no CDLA;
- Dar preferência ao uso e consumo de produtos e serviços socialmente responsáveis, levando em conta todo o ciclo de vida dos produtos e as condições de trabalho da cadeia de fornecimento, podendo ser realizada visita técnica de vistoria, no mínimo uma vez ao ano, nas instituições que realizam o descarte final;
- Incentivar a redução do consumo, reutilizar e reciclar materiais e produtos e, quando não for possível, efetuar o descarte adequado dos resíduos;
- Direcionamento de recursos advindos de processo de reciclagem a terceiros;
- Promover a inclusão social, valorizando a diversidade e incentivando a educação permanente do conhecimento adquirido.
Dados pessoais e sensíveis – Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei n° 13.709/18:
- Deve-se preservar dados pessoais e sensíveis de pacientes e funcionários, sendo proibida a sua utilização sem que seja para finalidade com a qual o dado foi obtido;
- Todos os profissionais e terceiros com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem receber treinamento com as devidas orientações para o tratamento de dados pessoais e sensíveis;
- Todos os profissionais com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem assinar o termo de Adesão e Responsabilidade à Política de Proteção de Dados.
- Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes desta Política o compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informações.
- O CDLA deve atender aos princípios de processamento de dados pessoais e/ou sensíveis quanto a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, segurança, não discriminação, prestação de contas;
- O CDLA deve possuir um Encarregado de Proteção de Dados para identificar e analisar os principais processos e sistemas que possuam dados pessoais ou sensíveis;
- Todos os contratos, normas internas e políticas devem passar por controle de análise e revisão conforme LGPD;
- Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Documentações e Controles Contábeis
Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade devem ser realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;
Todos devem cooperar, sem restrições, com as auditorias internas e externas;
A destruição de registros ou documentos relacionados com colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos, contratos, finanças, entre outros, só pode ser feita após o cumprimento dos prazos legais;
Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de utilização para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
O processo de faturamento é feito com transparência, baseado na legislação vigente e nos contratos firmados entre a Sociedade e as Operadoras de Saúde ou com seus clientes. O CDLA deve manter todos os registros necessários para prestação de contas.
Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Comunicação com partes interessadas e Declarações à Imprensa
Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da Presidência e com o envolvimento do Jurídico;
Deve existir diálogo aberto e sistemático com suas partes interessadas e comprometimento em transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade;
As informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável, sustentadas por evidências;
A comunicação de eventos adversos a pacientes deve ser realizada por profissional devidamente designado, de forma acolhedora e respeitosa.
Internet, e-mail e Mídias sociais
Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial do CDLA, paciente, profissional ou fornecedor sem que que haja comprovação da ciência e autorização das partes interessadas;
Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas de pacientes e colaboradores sem a devida autorização formal;
Não expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros e fornecedores sem a devida autorização formal;
Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são de propriedade do CDLA, e seus conteúdos não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica.
Proteção da marca
A marca do CDLA e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos ao qual se direciona esta Política;
A propriedade intelectual do CDLA e de terceiros diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criações desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, etc; devendo ser protegida de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais.